Comunicados

Resolução 02 Comissão Eleitoral Edital 31_12_2020

11/01/2021 - 11:22

Resolução 02 da Comissão eleitoral da Confederação Brasileira de Xadrez para o quadriênio 2021/2024.

Considerando que o edital da eleição determina que a inscrição das candidaturas esgota-se no dia 20/01/2021.
O presidente da comissão eleitoral com a concordância dos demais membros resolve.
O prazo para impugnação das candidaturas será de 48 horas após o término do prazo de inscrição, ou seja, ás 23hs e 59min do dia 22/01/2021. Portanto, o pedido de candidatura fica homologado automaticamente, mas não o registro de candidatura que só será homologado pela comissão após o prazo de impugnação, se não houver impugnação.
Caso haja impugnação o registro da candidatura só será homologado após o julgamento da impugnação pelo colegiado.
Recebida a impugnação pela comissão eleitoral, nos termos determinados pela resolução 01, o secretário deverá remeter a íntegra da impugnação ao impugnado ou ao seu procurador, caso houver constituído, por email, até as 12 hs do dia 23/01/2021 para que se entender necessário envie a defesa para esta comissão até ás 12hs do dia 25/01/2021.
Findo este prazo, o processo será concluso para julgamento.

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